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Resolução do Conselho Federal de Medicina delibera sobre o uso da TMS

08/02/24

A Resolução CFM 1.986/2012, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2012 (Seção I, p. 88), reconheceu a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) superficial como ato médico privativo e cientificamente válido para utilização na prática médica nacional, com indicação para depressões uni e bipolar, alucinações auditivas nas esquizofrenias e planejamento de neurocirurgia. A EMT superficial para outras indicações, bem com a EMT profunda, continua sendo um procedimento experimental.

Leia aqui a Resolução na íntegra